NRC Convite à Licitação - Termos e Condições Gerais
1 ÂMBITO DA LICITAÇÃO
1.1 A proposta baseia-se no âmbito da missão conforme determinado na Ficha de Dados da
Licitação (Secção 2). As instruções aos proponentes devem ser lidas em conjunto com a Ficha de
Dados da Licitação.
1.2 Espera-se que o Proponente selecionado conclua a missão na Data de Conclusão Prevista
especificada no contrato a ser assinado.
2 PRÁTICAS CORRUPTAS
2.1 O Conselho Norueguês para os Refugiados exige que os Funcionários, Proponentes e Contratantes observem padrões éticos durante a contratação e a execução dos contratos. Para este efeito, o Conselho Norueguês para os Refugiados define, para os fins desta disposição, os seguintes termos:
- "Prática corrupta" inclui a oferta, doação, receção ou solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de contratação ou na execução de um contrato; e
- "Prática fraudulenta" inclui uma deturpação de factos com o intuito de influenciar um processo de contratação ou a execução de um contrato em detrimento do Conselho Norueguês para os Refugiados, e inclui práticas conluiosas entre proponentes antes ou após a submissão de propostas, concebidas para estabelecer preços a níveis artificiais e não competitivos e privar o Conselho Norueguês para os Refugiados dos benefícios da concorrência livre e aberta;
- Em qualquer caso em que seja identificada fraude ou corrupção, o CNR:
- rejeitará qualquer proposta em que o Proponente tenha adotado práticas corruptas ou fraudulentas para concorrer ao Contrato;
- removerá da nossa lista de contratantes pré-qualificados os contratantes que adotem práticas fraudulentas ou corruptas
- articulará com as autoridades locais para reportar se forem identificadas práticas fraudulentas ou corruptas
- rescindirá os trabalhos
2.2 Qualquer comunicação entre um Proponente e o Conselho Norueguês para os Refugiados relacionada com alegadas fraudes ou corrupção deve ser feita por escrito e dirigida ao Diretor de País do CNR em Nairobi.
3 PROPONENTES ELEGÍVEIS
3.1 Um Proponente deve satisfazer os seguintes critérios para ser elegível para participar na contratação de Serviços do CNR:
-
a) o proponente, no momento da proposta, não está:
- insolvente;
- em recuperação judicial;
- falido; ou
- em processo de liquidação
- as atividades comerciais do proponente não foram suspensas;
- o proponente não é objeto de processos judiciais por qualquer das circunstâncias em (b); e
- O proponente cumpriu as suas obrigações de pagamento de impostos e contribuições para a segurança social. Caso o IVA esteja incluído numa proposta, deve ser anexada uma cópia do certificado de IVA à proposta. Um Proponente e todas as partes que o constituem, incluindo subcontratantes, não deve ter um conflito de interesses. Todos os Proponentes com conflito de interesses serão desqualificados. Um Proponente pode ser considerado como tendo um conflito de interesses com uma ou mais partes se tiverem uma relação entre si, diretamente ou através de terceiros comuns, que os coloca numa posição de ter acesso a informações ou influenciar a proposta de outro Proponente, ou influenciar as decisões do Conselho Norueguês para os Refugiados relativamente a este processo de licitação.
3.2 Um Proponente cujas circunstâncias relativas à elegibilidade se alterem durante um processo de contratação ou durante a execução de um contrato deve informar imediatamente o Conselho Norueguês para os Refugiados.
3.3 O CNR reserva-se o direito de recusar uma proposta a qualquer momento se o proponente ou um dos seus subcontratantes forneceu apoio material ou recursos a qualquer indivíduo ou entidade que cometa, tente cometer, defenda, facilite ou participe ou seja considerado culpado de fraude, corrupção ativa, conluio, prática coerciva, suborno, envolvimento em organização criminosa ou atividade ilegal, ou práticas imorais de recursos humanos, incluindo, mas não limitado a: trabalho infantil, não discriminação, liberdade de associação, pagamento do salário mínimo legal nacional e trabalho forçado.
4 JOINT VENTURES, CONSÓRCIOS E ASSOCIAÇÕES
As propostas apresentadas por uma joint venture, consórcio ou associação de duas ou mais empresas como parceiros só serão aceites em circunstâncias excecionais.
5 UMA PROPOSTA POR PROPONENTE POR OBRA
Cada Proponente deve apresentar apenas uma Proposta por contrato. Um Proponente que apresente ou participe em mais de uma proposta por contrato fará com que todas as propostas com a sua participação sejam rejeitadas.
6 CUSTO DA LICITAÇÃO
O Proponente suportará todos os custos associados à preparação e apresentação da sua Proposta, e o Conselho Norueguês para os Refugiados não será responsável por esses custos, independentemente da conduta ou resultado do processo de licitação.
7 INSPEÇÃO
O CNR é obrigado a garantir que as suas decisões de contratação são claramente justificadas e documentadas e dentro dos princípios obrigatórios dos Doadores. Nesse sentido, deve ser concedido acesso total e in loco a representantes do CNR, do Doador ou de qualquer organização ou pessoa mandatada por este, às instalações pertencentes ao CNR ou aos seus contratantes. O direito de acesso inclui todos os documentos e informações necessários para avaliar ou auditar a implementação do contrato.
8. OBTENÇÃO E PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO
8.1 Os proponentes que não tiverem obtido o Documento de Licitação diretamente do Conselho Norueguês para os Refugiados serão rejeitados durante a avaliação. Quando um Documento de Licitação for obtido do Conselho Norueguês para os Refugiados em nome de um Proponente, o nome do Proponente deve ser registado no Conselho Norueguês para os Refugiados no momento da emissão.
8.2 Espera-se que o Proponente examine todas as instruções, formulários, termos e especificações do Documento de Licitação. A não apresentação de todas as informações ou documentação exigida pelo Documento de Licitação pode resultar na rejeição da proposta.
9 ESCLARECIMENTO DO DOCUMENTO DE LICITAÇÃO
Um potencial Proponente que necessite de esclarecimentos sobre o Documento de Licitação deve contactar o Conselho Norueguês para os Refugiados por escrito. O Conselho Norueguês para os Refugiados responderá por escrito a qualquer pedido de esclarecimento antes do prazo para esclarecimento de propostas. O Conselho Norueguês para os Refugiados enviará cópias da sua resposta a todos os Proponentes que tenham adquirido o Documento de Licitação, incluindo uma descrição da consulta mas sem identificar a sua fonte.
10 EMENDA DO DOCUMENTO DE LICITAÇÃO
10.1 Em qualquer momento antes e até 48 horas antes do prazo de apresentação de propostas, o Conselho Norueguês para os Refugiados pode alterar ou cancelar o Documento de Licitação informando os proponentes por escrito.
10.2 Para dar aos potenciais Proponentes tempo razoável para ter em conta uma alteração ou cancelamento na preparação das suas propostas, o Conselho Norueguês para os Refugiados pode, a seu critério, prorrogar o prazo de apresentação de propostas.
11 IDIOMA DA PROPOSTA
11.1 A proposta, bem como toda a correspondência e documentos relacionados com a proposta, devem ser escritos em inglês.
11.2 Os documentos de apoio e literatura impressa que fazem parte da proposta podem ser noutro idioma, desde que acompanhados de uma tradução precisa das passagens relevantes em inglês, caso em que, para efeitos de interpretação da Proposta, prevalecerá tal tradução.
12 DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
12.1 A proposta apresentada pelo Proponente compreenderá o seguinte:
- - Formulário de Proposta do Contratante assinado e carimbado na Secção 5
- - Quaisquer outras informações e documentos solicitados na Secção 4
- - Cronograma de prestação de serviços (conforme a Secção 6)
- - Perfil da empresa e experiência anterior (conforme a Secção 7)
- - Descrição do serviço e proposta de preços (conforme a Secção 8)
- - Declaração de Normas Éticas do Fornecedor assinada e carimbada na Secção 9
12.2 Todos os formulários devem ser preenchidos sem qualquer alteração ao formato, e não serão aceites substitutos. Todos os espaços em branco devem ser preenchidos com as informações solicitadas.
13 PREÇO DA PROPOSTA PARA CONTRATO DE SERVIÇOS
13.1 Os preços das propostas são para contratos completos. Os contratos não podem ser subdivididos em partes. Quando uma proposta é apresentada, todos os serviços relevantes devem ser oferecidos.
13.2 Os itens para os quais o Proponente não insira taxa ou preço serão considerados como não cotados.
13.3 Salvo indicação em contrário na Secção 2 - a Ficha de Dados da Licitação, todos os impostos, taxas e outros encargos pagáveis pelo contratante ao abrigo do contrato devem ser incluídos no preço total da proposta apresentada pelo proponente.
13.4 Para proponentes sujeitos a IVA, o IVA deve ser mencionado nas propostas.
13.5 Os preços apresentados por qualquer Proponente serão verificados quanto a erros aritméticos e quanto ao que pode ser considerado taxas não razoáveis durante a avaliação. Quando forem identificados erros, podem ser tomadas uma ou mais das seguintes medidas:
- Se quaisquer taxas forem consideradas irrealistas ou não razoáveis, podem ser alteradas por acordo mútuo, desde que não seja feita qualquer alteração no montante da Proposta.
- Se forem detetados erros aritméticos numa proposta de outro modo aceitável, e o Proponente, ao ser notificado, estiver disposto a confirmar a sua proposta e se o Proponente for posteriormente adjudicado o contrato, então a Proposta será alterada para refletir a diferença.
- O Proponente fica alertado de que é inteiramente sua responsabilidade garantir a exatidão da sua proposta. Não serão feitas alterações à proposta após a sua submissão com base em erros aritméticos posteriormente descobertos, exceto conforme previsto acima.
14 MOEDAS DA PROPOSTA E DO PAGAMENTO
Todos os preços serão cotados pelo Proponente em KES, salvo indicação em contrário. Do mesmo modo, todos os pagamentos serão efetuados em KES.
15 VALIDADE DA PROPOSTA
15.1 As propostas permanecerão válidas por um período de 30 dias de calendário após a data limite de apresentação de propostas prescrita pelo Conselho Norueguês para os Refugiados. Uma proposta válida por um período mais curto será rejeitada como não conforme.
15.2 Em circunstâncias excecionais, antes da expiração do período de validade da proposta, o Conselho Norueguês para os Refugiados pode solicitar por escrito aos Proponentes que prorroguem o período de validade das suas propostas. Um Proponente deve confirmar por escrito a sua aceitação da prorrogação. Em caso de prorrogação, não são permitidas modificações à proposta.
16 PROPOSTAS ALTERNATIVAS
Os Proponentes devem apresentar propostas que cumpram os requisitos dos documentos de licitação, incluindo o design técnico básico indicado nos desenhos e especificações. As propostas alternativas não serão consideradas, salvo indicação em contrário na Secção 2 – a Ficha de Dados da Licitação.
17 FORMATO E ASSINATURA DA PROPOSTA
O Proponente preparará um conjunto de documentos de proposta por contrato que pretenda concorrer. O proponente deve manter consigo uma cópia dos documentos para referência.
18 SELAGEM E MARCAÇÃO DA PROPOSTA
18.1 O Proponente colocará a proposta para cada contrato num envelope simples hermeticamente selado.
18.2 Os envelopes devem:
- ser dirigidos ao Gabinete de Logística, Conselho Norueguês para os Refugiados, no local especificado na Secção 2 – a Ficha de Dados da Licitação
- conter o número do Contrato
- não deve haver mais nenhuma marca no envelope
18.3 Se todos os envelopes não estiverem selados e marcados conforme exigido, o Conselho Norueguês para os Refugiados rejeitará a proposta.
19 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas devem ser recebidas pelo Conselho Norueguês para os Refugiados no endereço indicado e o mais tardar na data e hora indicadas na Secção 2 - a Ficha de Dados da Licitação.
20 PROPOSTAS TARDIAS
O Conselho Norueguês para os Refugiados não considerará qualquer proposta que chegue após o prazo de apresentação estipulado na Secção 2 – a Ficha de Dados da Licitação. Qualquer proposta recebida pelo Conselho Norueguês para os Refugiados após o prazo de apresentação de propostas será declarada tardia e rejeitada.
21 RETIRADA E SUBSTITUIÇÃO DE PROPOSTAS
21.1 Um Proponente pode retirar ou substituir a sua proposta após a sua submissão, em qualquer momento antes do prazo de apresentação de propostas, enviando uma notificação escrita, assinada por um representante autorizado. Qualquer substituição correspondente da proposta deve acompanhar a respetiva notificação escrita. Todas as notificações devem:
- ser apresentadas de acordo com as Cláusulas 20 e 21, e adicionalmente, os envelopes devem estar claramente marcados "RETIRADA" ou "SUBSTITUIÇÃO" e
- ser recebidos pelo Conselho Norueguês para os Refugiados antes do prazo de apresentação de propostas, em conformidade com a Secção 2 – a Ficha de Dados da Licitação
21.2 Após a abertura das propostas, as modificações às propostas devem ser documentadas e quaisquer discussões reportadas por escrito. Uma proposta pode ser retirada em qualquer fase, com notificação escrita.
22 CONFIDENCIALIDADE
22.1 As informações relativas ao exame, avaliação, comparação e pós-qualificação de propostas, e recomendação de adjudicação do contrato, não serão divulgadas aos proponentes ou a quaisquer outras pessoas não oficialmente envolvidas nesse processo até que as informações detalhando o melhor Proponente avaliado sejam comunicadas a todos os Proponentes.
22.2 Qualquer tentativa de um Proponente de influenciar o Conselho Norueguês para os Refugiados no exame, avaliação, comparação e pós-qualificação das propostas ou decisões de adjudicação do contrato pode resultar na rejeição da sua proposta.
22.3 Desde o momento da abertura das propostas até ao momento da adjudicação do Contrato, se algum Proponente pretender contactar o Conselho Norueguês para os Refugiados sobre qualquer assunto relacionado com o processo de licitação, deve fazê-lo por escrito.
23 ESCLARECIMENTO DAS PROPOSTAS
O Conselho Norueguês para os Refugiados pode, a seu critério, solicitar a qualquer Proponente um esclarecimento da sua Proposta. O pedido de esclarecimento do Conselho Norueguês para os Refugiados e a resposta serão por escrito. Qualquer esclarecimento apresentado por um Proponente que não seja em resposta a um pedido do Conselho Norueguês para os Refugiados não será considerado. Todos os pedidos de esclarecimento serão enviados a todos os proponentes para fins informativos. Não será permitida qualquer alteração no preço ou no conteúdo da proposta, exceto para confirmar a correção de erros.
24 VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS
24.1 A determinação da validade de uma Proposta pelo Conselho Norueguês para os Refugiados deve basear-se no conteúdo da própria proposta, que não pode ser corrigido se for determinado como inválido.
24.2 Uma proposta válida é aquela que cumpre todos os termos, condições e especificações do Documento de Licitação, sem desvio ou omissão que afete, ou possa afetar:
- a) o âmbito, qualidade ou desempenho dos serviços especificados no Contrato; ou
- b) limita de forma substancial os direitos do Conselho Norueguês para os Refugiados ou as obrigações do Proponente ao abrigo do Contrato
25 AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
25.1 O Conselho Norueguês para os Refugiados examinará a documentação legal e outras informações apresentadas pelos Proponentes para verificar a elegibilidade, e depois revisará e pontuará as propostas de acordo com os seguintes critérios:
- a) Completude e inclusão das informações solicitadas e documentos de apoio (Conformidade administrativa)
- b) Preço em comparação com a taxa estimada do CNR (Avaliação financeira)
- c) Prazo global para o serviço (Avaliação técnica)
- d) Cronogramas (Pessoal-chave e calendário de atividades) (Avaliação técnica)
- e) Experiências anteriores em trabalhos similares (Avaliação técnica)
- f) Excelência demonstrada no serviço, suporte e garantias (Avaliação técnica)
- g) Adesão às políticas éticas, ambientais e anticorrupção do CNR (Avaliação técnica)
- h) Experiências anteriores e documentação comprovadas nos documentos de licitação, relacionadas com o serviço exigido ao abrigo deste contrato (Avaliação técnica)
25.2 Em caso de dois contratantes com a mesma pontuação na avaliação, aquele com a classificação técnica mais alta será adjudicado o contrato.
25.3 A legislação anti-branqueamento de capitais, antissuborno, anticorrupção e antiterrorismo aplicável em algumas jurisdições pode exigir que o CNR verifique a identidade do proponente antes das transações financeiras. O CNR reserva-se o direito de utilizar ferramentas de triagem online para verificar o historial do proponente relativamente ao seu possível envolvimento em práticas ilegais ou antiéticas.
25.4 O Conselho Norueguês para os Refugiados reserva-se o direito de rejeitar todas as propostas e abrir novo concurso se não forem apresentadas propostas satisfatórias.
26 PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO
26.1 O Conselho Norueguês para os Refugiados adjudicará o Contrato por escrito, com uma carta de adjudicação, ao Proponente cuja proposta tenha sido determinada como a melhor, antes do fim do período de validade da proposta.
26.2 Qualquer proponente ao qual não seja adjudicado um contrato será notificado por escrito.
26.3 Até que um contrato formal seja preparado e executado, a Carta de Adjudicação constituirá um acordo vinculativo entre o proponente e o CNR.
26.4 A Carta de Adjudicação indicará a soma que o Conselho Norueguês para os Refugiados pagará ao Contratante em contrapartida dos Trabalhos conforme prescrito no Contrato e de acordo com a Proposta.
26.5 O Proponente é então obrigado a apresentar uma Carta de Aceitação, confirmando o seu desejo de prosseguir com o contrato.
27 ASSINATURA DO CONTRATO
27.1 Após a receção da Carta de Aceitação, o Conselho Norueguês para os Refugiados convocará o Proponente selecionado para assinar o Contrato.
27.2 Dentro de um prazo acordado, o Proponente selecionado deverá assinar, datar e devolver o Contrato ao Conselho Norueguês para os Refugiados.